Arte: Diretoria Executiva de Imprensa e Comunicação

Em decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios na última quarta-feira (28) e assinado pelo prefeito Orlando Jorge, o governo municipal proibiu terminantemente a realização de quaisquer atividades festivas ou celebrativas com potencialidade de aglomeração nas Avenidas Doutor Severino Pinheiro e Jerônimo Heráclio. O objetivo da medida é preservar os canteiros dos referidos endereços de potenciais danos.

Uma das justificativas listadas no Decreto n° 100/2022 aponta que, “com esta modernização dos canteiros, foram instalados novos postes de iluminação pública, lixeiros e bancos novos, pergolados novos, calçadas, meios fios, e principalmente delicados e elegantes jardins e que todos estes novos equipamentos públicos demandam necessária manutenção e zelo por parte do município e dos seus munícipes”.

Também foi citada a Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas para quem danificar ou autorizar ilicitamente atos que danifiquem plantas e jardins públicos ou privados. A pena é de um ano de detenção ou multa. Além disso, é mencionada no Decreto Municipal a necessidade de intensificar as medidas de prevenção de danos, proteção e zelo dos novos canteiros públicos municipais. De acordo com a gestão municipal, as “habituais aglomerações festivas e celebrativas das Avenidas Doutor Severino Pinheiro e Jerônimo Heráclio são absolutamente incompatíveis com tais medidas”.

Vale destacar que a obra dos novos canteiros da Avenida Severino Pinheiro foi concluída este mês e formalmente entregue à população no dia 23 de dezembro, durante a Caminhada Natalina, evento que marcou o encerramento da programação da primeira edição do Natal na Terra Amada. Por sua vez, a obra dos novos canteiros da Avenida Jerônimo Heráclio está na fase inicial.

Outra medida estabelecida pelo Decreto n° 100/2022 é a proibição de depósito ou lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, detritos, metralhas, óleos ou substâncias oleosas que possam resultar na poluição dos canteiros ou na mortandade das plantas. Caso contrário, como aponta o texto, as medidas legais cabíveis serão tomadas. “A fiscalização funcionará de forma intensa e ostensiva”, finaliza o documento.