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Termo de dispensa de chamamento – Galpão das Artes – Kombi itinerante
05/12/2022 às 14h49

PARECER DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais no âmbito da política de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, do município de Limoeiro;

Considerando que a oferta dos serviços socioassistenciais pode ser executada em
parceria com as organizações da sociedade civil;

Considerando que as instituições para comporem a rede socioassistencial têm como
requisito o registro ativo no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro;

Considerando o artigo 30 da Lei Federal 13.019/2014 que possibilita a administração pública dispensar chamamento público, e em especial o inciso VI, que dispensa o chamamento público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”;

Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32 da Lei 13.019/2014;

Justifica-se a dispensa de chamamento público para celebração de Termo de
Convênio entre o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o Centro de Criação Galpão das Artes
, uma vez que os Serviços de Assistência Social/Educação/Cultura prestados por esta instituição são de ação continuada e ininterrupta, tendo ela apresentado projeto para execução no ano vindouro, com prazo de 12 meses de execução. Soma-se a isto a previsão iminente do recebimento de receitas no Fundo Municipal advindas da iniciativa privada, sendo urgente tal dispensa e apreciação do projeto pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Justificamos ainda a dispensa, uma vez que a instituição que atua no município para execução dos serviços devidamente tipificados conforme inciso VI, do artigo 30, da Lei 13.019/2014, apresenta capacidade técnica e operacional reconhecida, além de ter estabelecidos vínculos com os usuários e a rede local do território atendido.

Mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.019/2014, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limoeiro dispensa de chamamento público para apreciação do seguinte projeto apresentado:

Instituição: Centro de Criação Galpão das Artes
CNPJ: 10.627.192/0001-14
Título do Projeto: “UMA KOMBI BRINCALHONA EM CADA CANTO”
Objeto do Projeto: Atendimento socioeducativo de crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, por meio da execução de um programa em arte-educação.
Programação Orçamentária: 12 parcelas de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), que totalizam o valor de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).

Limoeiro/PE, 01 de dezembro de 2022.

Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
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