A Prefeitura de Limoeiro estabeleceu, por meio do Decreto 09, novas medidas restritivas de caráter excepcional e temporário para conter o avanço dos casos de Covid-19 no município. A decisão tem como base o Decreto Estadual 50.308, divulgado pelo Governo de Pernambuco, na tarde dessa terça-feira (23), o qual lista uma série de restrições para as atividades econômicas e sociais. As proibições valem para os municípios que integram as áreas de cobertura das Gerências Regionais de Saúde de Limoeiro, Caruaru e Ouricuri.

De acordo com o documento, fica proibida em todo o território municipal, aglomeração de pessoas em serviços públicos e privados, bem como atividades desportivas ou correlacionadas, praças, bares, igrejas, restaurantes, lanchonetes, academias, escolas, pontos de comércio, casas de festas, piscinas e clubes de lazer em geral. Já o funcionamento dessas atividades está proibido entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira; sábados e domingos, entre 17h e 5h. O decreto tem validade por 15 dias ou enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde.

Os estabelecimentos gastronômicos deverão fixar, em local visível, a quantidade de mesas disponíveis e a capacidade máxima de pessoas dentro do espaço. Caso a medida não seja respeitada, a Vigilância Sanitária poderá notificar para aplicação de penalidade. Outra medida restritiva será no serviço público. No período de 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, os atendimentos nas repartições públicas municipais estão suspensos, com exceção dos considerados essenciais.

O documento assinado pelo prefeito Orlando Jorge ainda determina que as pessoas infectadas com o coronavírus ou com determinação de isolamento por autoridade de saúde devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado, sujeito às sanções previstas no Código Penal caso não respeitem. Inclusive, esse público deverá assinar Termo de Isolamento Domiciliar a ser entregue pela Equipe de Saúde da Família (ESF) de referência do paciente.

De acordo com a prefeitura, o uso de máscara segue obrigatório em todos os espaços públicos ou de uso coletivo (mesmo que a área seja particular) e a comprovação de imunização contra a Covid-19 não desobriga o uso dela. Os estabelecimentos públicos e privados devem proibir a entrada de pessoas sem a utilização correta do item de proteção. Caso alguém se recuse a usar, sua retirada do local deverá ser determinada, podendo a força policial ser acionada. O decreto ainda reforça a obrigatoriedade de os setores disponibilizarem álcool 70%.

Quanto ao setor educacional, a administração estabeleceu a suspensão das aulas nas escolas da Rede Municipal de Ensino até o dia 12 março de 2021. Para as escolas da Rede Privada, a Prefeitura de Limoeiro recomendou que as direções procedam com a suspensão das aulas presenciais, optando, neste caso, pelas aulas remotas.

CONFIRA O DECRETO MUNICIPAL N°9/2021 NA ÍNTEGRA: