Foto: Wilker Mattos/Prefeitura de Limoeiro

A Prefeitura de Limoeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,Turismo, Lazer e Juventude, orienta os empreendedores do setor de Turismo sobre a importância do Cadastur 2024. O Cadastro é obrigatório para Agências de Turismo, meios de hospedagem, Guias de Turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos e organizadores de eventos e parques temáticos.

“Os empresários devem efetuar seus cadastros no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo”, explicou o gestor de Turismo de Limoeiro, Gabriel Ferreira. O serviço é executado pelo Ministério do Turismo (MTur), em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.

O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e também é uma importante fonte de consulta para o turista. “Trata-se de um instrumento que promove o ordenamento, a formalização e a legalização dos segmentos do turismo, servindo como balizador dos serviços profissionais ofertados por empresas e profissionais que compõem o Trade Turístico”, pontuou Gabriel.

O gestor aproveitou a oportunidade para se dirigir aos empreendedores de Limoeiro que atuam no segmento turístico. “O Cadastur é extremamente importante para as empresas do setor turístico de nossa cidade. O cadastro mostra a organização, legalidade e profissionalismo que os segmentos têm não só na prestação de seus serviços, mas na divulgação e visibilidade no desenho do Mapa Turístico do Brasil. O cadastro é gratuito”, concluiu.

Informações do Ministério do Turismo

De acordo com o MTur, os benefícios do Cadastur são:

  • Incentivo a participar de programas e projetos do Governo Federal;
  • Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
  • Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
  • Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
  • Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal;
  • Participação no seu Município, em Eventos e Conselhos que exijam o cadastro, dando visibilidade à sua Empresa quanto ao respeito e profissionalismo no setor em que atua;
  • Credibilidade de que a empresa está formalizada e que está operando de acordo com as leis brasileiras.

Devem se cadastrar no Cadastur:

O Cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Lei nº 11.771/08 – Política Nacional do Turismo e nº 8.623/93 – Dispõe sobre a Profissão de Guia de Turismo):

  • Agências de turismo;
  • Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café);
  • Guias de turismo;
  • Transportadoras turísticas;
  • Acampamentos turísticos;
  • Organizadoras de eventos; e
  • Parques temáticos
    Em caráter opcional, também poderão se cadastrar:
  • Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
  • Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
  • Parques temáticos aquáticos;
  • Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
  • Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  • Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
  • Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
  • Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
  • Locadoras de veículos para turistas; e
  • Prestadores especializados em segmentos turísticos.

Para maiores informações, acesse o site do Cadastur: https://cadastur.turismo.gov.br.