Foto: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

O diálogo com as entidades está entre as prioridades do plano de trabalho da Prefeitura de Limoeiro, visando o fortalecimento da democracia e o pleno desenvolvimento da nossa Terra Amada. Em alusão ao Mês das Juventudes, o Governo Municipal e a OAB Limoeiro protocolaram, tanto na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Limoeiro) quanto na Associação Comercial e Industrial de Limoeiro (ACIL), um ofício de caráter orientador para o comércio local. Redigida pela Gestão Municipal, por meio das Secretarias de Cultura e Juventude e de Assuntos Jurídicos, e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Limoeiro, a documentação refere-se à contratação de aprendizes e estagiários pelas empresas. Participaram da agenda os secretários municipais Dolores Carmen (Cultura e Juventude) e Roberto Galvão Junior (Assuntos Jurídicos) e a presidente da OAB Limoeiro, Camilla Coutinho.

As orientações apresentadas no ofício respeitam as determinações estabelecidas pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O art. 429 da CLT (com redação dada pela Lei nº 10.097/2000), regulamentado pelo Decreto nº 9.579/2018, determina que os estabelecimentos de qualquer natureza contratem aprendizes na proporção de 5% (cinco por cento), no mínimo, a 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, observadas as regras legais de cálculo e enquadramento. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as entidades sem fins lucrativos com finalidade educacional. Na prática, a exigência costuma recair sobre estabelecimentos com pelo menos 7 (sete) empregados em funções que demandem formação profissional”, explica o documento. “A Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIII) veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990, arts. 60 a 69) assegura ao adolescente o direito à profissionalização e à proteção no trabalho”, destaca o ofício.

Foto: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

“A Lei nº 11.788/2008 define o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do educando para o trabalho produtivo. Diferentemente da aprendizagem, não há percentual mínimo geral obrigatório de estagiários. O artigo 17 estabelece apenas limites máximos, conforme o porte da parte concedente. O estágio deve estar vinculado a instituição de ensino, ser formalizado por termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino, e contar com supervisão de profissional da área”, acrescenta o texto.

Em relação ao descumprimento por parte das empresas, o ofício diz: “A inobservância das normas relativas à aprendizagem e ao estágio pode ensejar autuação pela fiscalização do trabalho, aplicação de multas administrativas e, em caso de desvirtuamento da relação de estágio, o reconhecimento de vínculo empregatício, com os correspondentes encargos trabalhistas. Recomenda-se que os órgãos representativos do comércio local orientem seus associados a verificar seu enquadramento na cota de aprendizagem, regularizar contratos de aprendizagem e de estágio, quando necessário, e ampliar as oportunidades de aprendizagem e estágio, contribuindo para a formação profissional e a inclusão de jovens no mercado de trabalho de Limoeiro”, conclui.