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Termo de dispensa de chamamento – I PLC
01/12/2022 às 13h30

Considerando a necessidade da oferta de serviços educacionais e socioassistenciais no âmbito da política de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, jovens e adultos, vinculados às Secretarias de Educação e Esportes e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do município de Limoeiro;
Considerando que a oferta dos serviços educacionais e socioassistenciais pode ser executada em parceria com as organizações da sociedade civil;


Considerando que as instituições da sociedade civil aptas a celebrarem estas parcerias têm por requisito serem reconhecidamente idôneas e que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;


Considerando que a parceria que se pretende firmar trata-se da modalidade de acordo de cooperação e que, portanto, não envolve repasse de recursos financeiros;


Considerando o artigo 30 da Lei Federal 13.019/2014 que possibilita a administração pública dispensar chamamento público, e em especial o inciso VI, que dispensa o chamamento público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”;


Considerando a necessidade do cumprimento do artigo 32 da Lei 13.019/2014;

Justifica-se a dispensa de chamamento público para celebração de acordo de cooperação entre o Município de Limoeiro/PE, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e o Instituto Padre Luis Cecchin para execução de atividades de educação e assistência social no município de limoeiro, uma vez que os Serviços de Assistência Social/Educação prestados por esta instituição são de ação continuada e ininterrupta, tendo ela apresentado proposta para execução no ano vindouro, com prazo de 24 meses de execução.


Justificamos ainda a dispensa uma vez que a instituição que atua no município para execução dos serviços devidamente tipificados conforme inciso VI, do artigo 30, da Lei 13.019/2014, apresenta capacidade técnica e operacional reconhecida, além de ter estabelecidos vínculos com os usuários e a rede local do território atendido.

Mediante as considerações expostas e o amparo da Lei 13.019/2014, o Município de Limoeiro dispensa de chamamento público para apreciação de termo de parceria:

Instituição: Instituto Padre Luis Cecchin
CNPJ: 10.506.731/0001-67
Título da Parceria: “ACORDO DE COOPERAÇÃO”


Objeto do Projeto: implemento de ação conjunta entre a Administração Pública Municipal e a Associação Civil para o atendimento gratuito de crianças, adolescentes, jovens e adultos das seguintes atividades: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Cursos Profissionalizantes e Atendimentos Assistenciais a famílias em situação de risco e vulnerabilidade (Projeto Caridade), atendimentos esses voltados para Assistência Social, atividades complementares desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, programas: Conselho Tutelar, CRAS e CREAS, esses realizados através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
.

Limoeiro/PE, 01 de dezembro de 2022.

Prefeitura-PML
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